Foto: Reprodução Posto Seguro Brasil
PORTARIA Nº 516, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 – INMETRO
Mais conhecido como novo RTM, esse regulamento técnico metrológico foi elaborado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Considerando a Portaria do Inmetro nº 227 publicada no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 2022, seção 1, páginas 68 a 77, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos, bem como as normas do processo SEI nº 0052600.005273/2023-80, que dispuseram que:
“§ 2º Esta regulamentação não se aplica a bombas medidoras de combustíveis líquidos localizadas em instalações de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 4º O artigo 5º da Portaria Inmetro nº 227, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A partir de 15 de março de 2028, as bombas medidoras de combustíveis líquidos autuadas por reprovação ou fraude deverão ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis líquidos aprovadas em conformidade com este RTM.
Isso significa que os postos revendedores que tenham os modelos de bombas de combustíveis com datas de fabricação, nos moldes da tabela abaixo, deverão ficar atentos aos prazos de mudança dos equipamentos.
Importante deixar evidenciado, que mesmo dentro do prazo de validade, caso o posto revendedor seja autuado por reprovação ou fraude, a partir de 15 de março de 2028, também deverá fazer a substituição da bomba de imediato.





