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Formuladora de combustível tem direito a benefício fiscal concedido a refinaria.

Foto: Reprodução da Internet

Um benefício fiscal sobre o momento de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) concedido a refinarias e centrais petroquímicas deve ser estendido a formuladoras de combustíveis, uma vez que todas elas estão inseridas em um mesmo sistema de industrialização do petróleo. Portanto, configuraria violação da livre concorrência a imposição de cargas tributárias de forma desigual.

A norma prevê que refinarias e centrais petroquímicas podem recolher o ICMS não no desembaraço aduaneiro, mas apenas na operação subsequente, a de venda, nas circunstâncias em que for liquidar imposto sobre importação de óleo diesel A, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).

Fonte: conjur
Nélio Wanderley

Nélio Wanderley

CEO da Posto Seguro Brasil e sócio da Nortear Energy empresas de Consultoria e de Assessoria ao mercado de combustíveis Graduado em Administração e Gestão Comercial, Pós-graduado em Marketing, Pós-graduando em Gestão Pessoas e Comportamento Organizacional. Experiência profissional de mais de 30 anos na área Comercial, Gestão de Novos negócios (desenvolvimento de carteiras nas Distribuidoras de Petróleo), Gestão de Projetos, Gestão de Lubrificantes e Gestão de Rede de Postos, com carreira desenvolvida em empresas como: Atlantic, Ipiranga e Ale.

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