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Um benefício fiscal sobre o momento de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) concedido a refinarias e centrais petroquímicas deve ser estendido a formuladoras de combustíveis, uma vez que todas elas estão inseridas em um mesmo sistema de industrialização do petróleo. Portanto, configuraria violação da livre concorrência a imposição de cargas tributárias de forma desigual.
A norma prevê que refinarias e centrais petroquímicas podem recolher o ICMS não no desembaraço aduaneiro, mas apenas na operação subsequente, a de venda, nas circunstâncias em que for liquidar imposto sobre importação de óleo diesel A, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).
Fonte: conjur




