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Renovabio: Usinas alertam distribuidoras inadimplentes

Foto: Reprodução da Internet

Grandes grupos do setor sucroalcooleiro começaram a alertar clientes de que poderão deixar de fornecer etanol a distribuidoras em desconformidade com a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) e normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

As informações foram confirmadas à Argus participantes do mercado, entre traders, corretores e funcionários da área de inteligência de mercado de companhias do setor de distribuição, que dizem que as comunicações começaram no fim de março.

Segundo as fontes, que falaram sob a condição de anonimato, Atvos, Evolua e Raízen teriam começado a comunicar distribuidoras inadimplentes em suas metas de aposentadoria de créditos de descarbonização (Cbios) de que elas correm o risco de não poder mais adquirir etanol via contratos de fornecimento de longo prazo, regidos pela resolução nº 946/2023 (que modificou a antiga 67/2011) da ANP.

Todas as companhias citadas foram procuradas pela Argus, mas decidiram não comentar sobre o assunto ou não responderam até o fechamento desta reportagem.

A movimentação das usinas vem com o fim da carência de 90 dias para a entrada em vigor de pontos da nova lei que endurece punições contra distribuidoras inadimplentes (Lei nº 15.082/2024). A norma, apesar de sancionada no fim de 2024, ainda não foi regulamentada pelo governo federal.

A lei determina que o descumprimento das metas individuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) constitua crime ambiental e leve à revogação da autorização para o exercício de atividade do distribuidor, além da cobrança de multa, que pode chegar a R$500 milhões. Ela também proíbe agentes da cadeia de comercializar com essas empresas nesta situação.

Mas a aplicação imediata de parte das sanções enfrenta obstáculos legais. Em resposta a questionamentos feitos pela ANP, representantes da Procuradoria Federal junto à autarquia reforçaram entendimento de que a nova lei não deve retroagir. Isso significa que sanções mais duras só valeriam para metas não cumpridas a partir do ciclo de 2025, sendo aplicadas apenas em 2026.

Apesar da limitação para o enforcement imediato por parte do regulador, os grandes grupos do setor de açúcar e etanol já começaram a se movimentar para cumprir com suas obrigações legais.

Segundo fontes, uma primeira medida estaria relacionada ao fechamento dos próximos contratos de fornecimento, que vão de 1º de junho de um ano a 31 de maio do ano subsequente e vinculariam o fornecimento à situação das distribuidoras compradoras.

Fonte: argusmedia
Nélio Wanderley

Nélio Wanderley

CEO da Posto Seguro Brasil e sócio da Nortear Energy empresas de Consultoria e de Assessoria ao mercado de combustíveis Graduado em Administração e Gestão Comercial, Pós-graduado em Marketing, Pós-graduando em Gestão Pessoas e Comportamento Organizacional. Experiência profissional de mais de 30 anos na área Comercial, Gestão de Novos negócios (desenvolvimento de carteiras nas Distribuidoras de Petróleo), Gestão de Projetos, Gestão de Lubrificantes e Gestão de Rede de Postos, com carreira desenvolvida em empresas como: Atlantic, Ipiranga e Ale.

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