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Grandes grupos do setor sucroalcooleiro começaram a alertar clientes de que poderão deixar de fornecer etanol a distribuidoras em desconformidade com a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) e normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As informações foram confirmadas à Argus participantes do mercado, entre traders, corretores e funcionários da área de inteligência de mercado de companhias do setor de distribuição, que dizem que as comunicações começaram no fim de março.
Segundo as fontes, que falaram sob a condição de anonimato, Atvos, Evolua e Raízen teriam começado a comunicar distribuidoras inadimplentes em suas metas de aposentadoria de créditos de descarbonização (Cbios) de que elas correm o risco de não poder mais adquirir etanol via contratos de fornecimento de longo prazo, regidos pela resolução nº 946/2023 (que modificou a antiga 67/2011) da ANP.
Todas as companhias citadas foram procuradas pela Argus, mas decidiram não comentar sobre o assunto ou não responderam até o fechamento desta reportagem.
A movimentação das usinas vem com o fim da carência de 90 dias para a entrada em vigor de pontos da nova lei que endurece punições contra distribuidoras inadimplentes (Lei nº 15.082/2024). A norma, apesar de sancionada no fim de 2024, ainda não foi regulamentada pelo governo federal.
A lei determina que o descumprimento das metas individuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) constitua crime ambiental e leve à revogação da autorização para o exercício de atividade do distribuidor, além da cobrança de multa, que pode chegar a R$500 milhões. Ela também proíbe agentes da cadeia de comercializar com essas empresas nesta situação.
Mas a aplicação imediata de parte das sanções enfrenta obstáculos legais. Em resposta a questionamentos feitos pela ANP, representantes da Procuradoria Federal junto à autarquia reforçaram entendimento de que a nova lei não deve retroagir. Isso significa que sanções mais duras só valeriam para metas não cumpridas a partir do ciclo de 2025, sendo aplicadas apenas em 2026.
Apesar da limitação para o enforcement imediato por parte do regulador, os grandes grupos do setor de açúcar e etanol já começaram a se movimentar para cumprir com suas obrigações legais.
Segundo fontes, uma primeira medida estaria relacionada ao fechamento dos próximos contratos de fornecimento, que vão de 1º de junho de um ano a 31 de maio do ano subsequente e vinculariam o fornecimento à situação das distribuidoras compradoras.
Fonte: argusmedia




