Foto: Reprodução da Internet
A menos de um mês do início da vigência das novas punições às distribuidoras que não cumprem com suas metas do RenovaBio, ainda há incertezas sobre a interpretação da nova legislação.
A lei 15.082/2024, ou Lei do CBios, foi sancionada pelo presidente Lula no fim de 2024, mas as punições previstas às distribuidoras inadimplentes com suas metas de Créditos de Descarbonização (CBios) só terão efeito no fim de março, quando se encerra o prazo de 90 dias para terem efeito.
Uma das penas que pode ter mais impacto é a proibição a refinarias, usinas e importadores de comercializarem com as distribuidoras inadimplentes. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisa divulgar a lista das distribuidoras consideradas inadimplentes.
Mas a definição de quais distribuidoras serão passíveis das punições pode variar. “Qual será o critério para constar nessa lista: a abertura do processo de autuação ou o processo ser tramitado e julgado? As distribuidoras com liminares estarão fora da lista? Ou apenas as empresas que estiverem inscritas no Cadin [cadastro de inadimplentes] no poder público na esfera federal?”, questiona o Itaú BBA, em documento.
Fonte: globorural




