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A partir de 1º de setembro de 2025, carros novos fabricados em Minas e movidos exclusivamente a etanol terão isenção do IPVA. A regra vale também para veículos híbridos, elétricos e a gás natural, desde que o preço não ultrapasse 36 mil Ufemgs (R$ 199 mil). A medida faz parte da Lei 25.378, sancionada parcialmente e publicada no Diário Oficial. A proposta, que começou focada apenas em carros elétricos, foi ampliada durante a tramitação na ALMG. O governador Romeu Zema vetou o limite de isenção para apenas um veículo por contribuinte e a multa de 25% por atraso no parcelamento, mantendo o teto de 20% reconhecido pelo STF. Os vetos ainda serão apreciados pelos deputados.
Fonte: Itatiaia




