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CUIABÁ — Uma emenda inserida no PL do Metanol (PL 2307/2007), aprovado pela Câmara dos Deputados, fez avançar para o Senado Federal a proibição da chamada “bomba branca” nos postos de combustíveis, isto é, a possibilidade de um posto ter contrato de exclusividade com uma distribuidora, mas vender os derivados comprados de outra.
A emenda altera a Lei do Petróleo (9478/1997) e, se aprovada, pode encerrar um vaivém judicial desencadeado após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deixar de fiscalizar o cumprimento de cláusulas dos contratos privados entre postos e distribuidoras — o fim da tutela regulatória das bandeiras, desde 2021.
A emenda, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL/MT), impede os postos de “exibir a marca e identificação visual de determinada empresa distribuidora de combustíveis, caso opte por comercializar combustíveis automotivos de diferentes fornecedores”.
Fonte: eixos




