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Orientação para recebimento dos orgãos fiscalizadores

Foto: Reprodução adaptive

Orientamos aos revendedores que para receberem fiscalizações da ANP ou qualquer outro órgão fiscalizador, mantenham e preparem sua equipe de colaboradores do posto com conhecimento dos procedimentos e as solicitações do agente fiscalizador. Abaixo seguem as dicas de como receber as fiscalizações da ANP:

1) Somente funcionários com identificação oficial estão autorizados a fiscalizar, mediante a apresentação da carteira funcional de fiscalização do agente regulado.

2) A Agência informa ainda que não cobra taxas de nenhuma espécie em suas ações de fiscalização.

3) As multas aplicadas pela ANP também não são cobradas pessoalmente em nenhuma hipótese. Em caso de multa, a ANP envia, pelos Correios, ofício de cobrança com todos os procedimentos a serem adotados para pagamento ou interposição de recurso.

4) Quando o posto multado não é localizado pelos Correios, a comunicação é feita por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: NOME DA FONTE
Carlos Alberto

Carlos Alberto

Palestrante especializado em segurança do trabalho e certificação ambiental, com formação sólida em Tecnólogo em Segurança do Trabalho e Pós-Graduação em Certificação Ambiental. Minimizo a complexidade das regulamentações em constante mudança, assegurando que os postos revendedores estejam em conformidade com os aspectos legais, medidas provisórias e portarias vigentes, promovendo, assim, segurança e conformidade no setor.

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