Foto: Posto Seguro Brasil
O RenovaBio, instituído pela Lei 13.576/2017, enfrenta contestação jurídica no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Renovação Democrática (PRD). A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questiona a obrigatoriedade exclusiva dos distribuidores de combustíveis fósseis em adquirir créditos de descarbonização, um mecanismo chave do programa.
Alega-se que a exclusão de outros agentes poluidores e a falta de alternativas para alcançar as metas individuais dos distribuidores são violações de princípios constitucionais e compromissos internacionais, como os delineados no Acordo de Paris. A aquisição compulsória de créditos de descarbonização sem oferecer alternativas para atingir as metas individuais dos distribuidores pode infringir o princípio do poluidor pagador.
Especialistas, como o advogado e professor Heleno Torres, sustentam que a legislação do RenovaBio é insuficiente para cumprir os objetivos de redução de emissões estipulados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. Apesar do programa em vigor, as emissões de gases de efeito estufa no Brasil atingiram seu ponto mais alto em 19 anos.
A ADI busca invalidar diversos dispositivos legais associados ao RenovaBio, incluindo artigos da Lei 13.576/2017, do Decreto 9.888/2019, da Resolução ANP 791/2019 e da Portaria Normativa 56/GM/MME/2022. A argumentação se baseia na incompatibilidade dessas normas com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à tutela ambiental e ao princípio do poluidor pagador.
Fonte: Conjur




