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Depois de anos de debates, pressões e entraves políticos, o Brasil finalmente deu um passo decisivo no combate às sonegações bilionárias no setor de combustíveis: a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP 125/2022) que caracteriza e permite punição efetiva ao devedor contumaz, empresário que faz da inadimplência e da fraude fiscal um modelo de negócio.
Para o Instituto Combustível Legal (ICL), novo marco legal é a “vacina” contra o financiamento de organizações criminosas e abre caminho para recuperação no setor de combustíveis de R$ 14 bilhões anuais, para saúde, educação e segurança.
Com a nova lei, o Brasil passa a contar com um arcabouço jurídico robusto que diferencia o empresário inadimplente eventual daquele que faz do não pagamento de tributos o seu modelo de negócio. Essa distinção é vital para estancar uma sangria que já gerou um passivo superior a R$ 200 bilhões em dívida ativa de apenas 1.200 CNPJs, segundo a Receita Federal.
Vale destacar que o consenso político no Congresso Nacional foi impulsionado pela contundência das forças de segurança e de controle. A celeridade na tramitação e a aprovação nas duas casas legislativas ocorreram na esteira de grandes ações policiais, como as operações Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e Poço de Lobato.




