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O senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) apresentou emenda ao PLP 68/24, que trata da regulamentação da reforma tributária, na qual sugere a antecipação do regime monofásico para o etanol hidratado.
A ideia foi também acolhida por Izalci Lucas (PSDB/DF) na lista de contribuições subscritas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em documento divulgado na semana passada.
A entrada imediata do etanol hidratado no sistema monofásico (onde já estão a gasolina, o diesel e o GLP) é uma demanda antiga defendida pelo setor de combustíveis fósseis (as distribuidoras). O pleito mobiliza IBP, Brasilcom, Sindicom e outras entidades.
O produtor (ou importador) paga o seu próprio imposto. Posteriormente, o distribuidor fica responsável pela substituição tributária (ICMS-ST), isto é, recolhe não só a sua respectiva parcela de ICMS, mas também o tributo referente ao posto revendedor.
A base de cálculo do ICMS-ST é o preço médio ponderado ao consumidor (PMPF), valor presumido de venda do produto na bomba em tabela publicada pelos estados a cada 15 dias.
Fonte: eixos




